Trabalho escravo contemporâneo.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 40 milhões de pessoas foram vítimas de escravidão moderna no mundo.
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, desde 1995 a junho de 2020 55.013 trabalhadores foram resgatados nessa condição análogas a de escravidão em atividades nas zonas rural e urbana.
Os dados oficiais do Programa Seguro-Desemprego registrados de 2003 a 2018 indicam que, entre os trabalhadores libertados, 70% são analfabetos ou não concluíram nem o 5º ano do Ensino Fundamental.
O artigo 149 do Código Penal brasileiro define os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Os elementos podem ser isolados ou concomitantes.
Não se trata apenas do cerceamento de liberdade, mas o cerceamento da dignidade atribuída à todo e qualquer ser humano garantida pela Constituição Federal. Trata-se de direito indisponível. Privar o trabalhador de sua liberdade – dignidade – automaticamente o reduz a mera coisa, instrumento descartável de trabalho.
Caso você desconfie de uma situação de trabalho escravo, pode denunciar pelo telefone Disque 100 ou pelo site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
Ainda, o Ministério Público do Trabalho recebe denúncias por meio dos sites das procuradorias regionais ou pessoalmente. E o MPT possui um aplicativo para denúncias: o MPT Pardal, que pode ser encontrado disponível para Android e iOS.
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